Afinal, o que faz um advogado quando é chamado para acompanhar situações em que as pessoas são levadas à Delegacia para prestar esclarecimento ou em casos de Prisão em flagrante?

São inúmeras as situações que levam as pessoas serem conduzidas até a delegacia, e quando estas situações desagradáveis acontecem o primeiro pensamento é contratar um Advogado. E, esse pensamento está correto!

Quando o Advogado é contratado para ir até a delegacia ou em qualquer procedimento policial acompanhar alguém, ele irá garantir que os seus Direitos não sejam violados, evitará que haja qualquer prisão ilegal, verificará se foram respeitados todos os requisitos legais e que o interrogatório seja conduzido da maneira correta.

Ao contrário do que muitos pensam, não é qualquer situação que faz com que a pessoa permaneça presa, a Constituição Brasileira em seu art. 5°, inciso LXI, diz que:

Art 5º, LXI, CF – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (…)

Dessa forma, para que a pessoa permaneça presa, deve haver uma sentença condenatória transitada em julgado, salvo aquelas situações em que a prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva ou provisória. Mas ATENÇÃO!!! tanto a prisão preventiva quanto a provisória, não pode ser arbitrada “a mero querer do juiz ou delegado”, pois, existem requisitos na legislação que devem ser cumpridos! E a lei também existe para os representantes da Justiça.

Diante disso, o papel do Advogado é garantir que a lei e a ordem sejam cumpridas sem ferir Direitos de ninguém!

FLÁVIA CAROLINE LISBOA VIEIRA

ADVOGADA

OAB/MG 215.766

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